Dr. João Rafael
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Trabalhista · 22 de julho de 2026

Fui demitido sem justa causa: quais são meus direitos?

A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum de rescisão de contrato de trabalho no Brasil, e a que garante o maior número de verbas ao empregado. Entender o que é devido ajuda a conferir se o cálculo recebido da empresa está correto.

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados no mês; aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano completo de casa — Lei 12.506/2011); férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3; férias proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; saque do FGTS depositado durante o contrato; e multa de 40% sobre o saldo do FGTS (art. 18, §1º, Lei 8.036/90).

Um ponto que gera muita dúvida é o aviso prévio indenizado projetado: quando a empresa opta por não exigir o cumprimento do aviso, esse período soma-se à data de saída para efeito de cálculo de férias e 13º proporcionais, e também garante a antecipação da data de saque do FGTS e do seguro-desemprego.

Vale conferir também se a empresa entregou as guias corretas — TRCT homologado, guia do seguro-desemprego e chave de conectividade do FGTS (para saque) — porque a ausência de qualquer uma delas pode atrasar o recebimento de valores a que o trabalhador já tem direito.

Quando o cálculo recebido parece divergente do que a lei prevê, o caminho recomendado é reunir os contracheques dos últimos meses, o TRCT e o contrato de trabalho, e levar essa documentação para conferência técnica antes de assinar qualquer termo de quitação.

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