Dr. João Rafael
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Criminal · 20 de julho de 2026

Fui chamado para depor na polícia: o que fazer?

Receber uma intimação da polícia — seja como testemunha, seja como investigado — costuma gerar insegurança, mesmo para quem não cometeu nenhuma irregularidade. A primeira orientação técnica é simples: comparecer no dia e horário marcados, mas nunca sem antes conversar com um advogado.

Se a intimação é na condição de investigado, a Constituição garante o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF) e o direito de não produzir prova contra si mesmo. Isso significa que a pessoa pode se recusar a responder perguntas específicas sem que isso seja usado contra ela — silêncio não é confissão.

A presença do advogado durante o depoimento é um direito, não uma cortesia da autoridade policial. O Estatuto da OAB (art. 7º, XXI, Lei 8.906/94) assegura ao advogado o direito de assistir a seus clientes durante a apuração de infrações, inclusive podendo intervir para esclarecer questões de fato e de direito.

Se a intimação é como testemunha, a lógica muda: testemunha tem o dever legal de comparecer e dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho. Ainda assim, é recomendável alinhar previamente com um advogado os limites do que será perguntado, especialmente quando há risco de a testemunha se autoincriminar em algum ponto.

Em qualquer dos dois cenários, o cuidado central é o mesmo: entender exatamente qual é a sua posição no procedimento antes de abrir a boca. Uma conversa técnica de 15 minutos antes do depoimento evita, na prática, boa parte dos problemas que aparecem meses depois, já dentro de um processo.

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